Rossoni Advocacia

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Ligações indesejadas de telemarketing tiram consumidor do sério

Em São Paulo, 1,3 milhão de telefones estão no cadastro de bloqueio de chamadas

RIO — Quem nunca recebeu uma ligação indesejada de manhã ou tarde da noite — até mesmo várias vezes ao dia — oferecendo cartões de crédito, mudança de plano, assinatura de revistas e até de cobranças? É o caso da leitora Sônia Nunes Ayres, de 72 anos de idade, que enviou carta à Defesa do Consumidor reclamando que não aguenta mais receber ligações de uma operadora de telefone diariamente e em horários mais inapropriados.

— Considero isto uma grande invasão de privacidade. Tenho 72 anos de idade e sou portadora de câncer. Já falei isso para eles e nada!

Sônia diz já ter reclamado várias vezes, por telefone, ao serviço de atendimento da empresa e lhe disseram que iriam encaminhara demanda para a Ouviroria, mas nada mudou.

Assim como acontece com Sônia, milhares de pessoas são incomodadas com ligações de empresas oferecendo produtos ou serviços. E muitos gostariam de ter a opção de bloquear seu número de telefone contra ligações inoportunas de telemarketing.

No Estado de São Paulo, o serviço já é realidade. A lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing é de outubro de 2008, foi regulamentada por decreto no final de 2008 e entrou em vigor no início de 2009. Atualmente, há 1.359.358 de números cadastrados. O serviço é administrado pelo Procon-SP: o consumidor cadastra os números de seus telefones no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing no site da autarquia. Após 30 dias, as empresas estarão proibidas de ligar para os números cadastrados.

Fonte: O Globo

UE adverte Facebook, Google e Twitter para que cumpram direito do consumidor

A Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, e outras autoridades de consumidores nacionais deram nesta sexta-feira para Facebook, Twitter e Alphabet, a controladora do Google, um mês para lidar com problemas como fraudes em suas plataformas, com o objetivo de atender as regras de direito do consumidor do bloco.

As agências europeias buscam aumentar a pressão sobre companhias a fim de mudar suas práticas de negócio e torná-las mais responsáveis, garantindo aos consumidores que podem levar as empresas aos tribunais na Europa, caso desejem. Os termos e obrigações devem estar em linguagem inteligível, para que os consumidores saibam seus direitos, segundo a UE. As companhias não podem mudar nem compartilhar suas justificativas e dar aos usuários a opção de cancelar seus contratos.

As companhias devem dar aos usuários o direito de desistir de uma compra online, por exemplo, disse a UE. As companhias de redes sociais devem, ainda, ser responsáveis por retirar fraudes disseminadas em suas plataformas, segundo o bloco.

Fonte: Dow Jones Newswires

Pagou por serviço, mas foi enganado? Saiba o que fazer como consumidor

Procon ou Justiça? Conheça as formas corretas de garantir seus direitos e qual órgão procurar para reivindicar

Rebeca Mota
Manaus (AM)
Quem nunca teve qualquer tipo de aborrecimento com a prestação de serviços como negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar. Essas são atitudes que deixam consumidores enganados e lesados. O que fazer, então?

Em 2016 foram feitas 79.033 denúncias no Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do estado do Amazonas (Procon/AM) em 2016, tendo como os assuntos mais reclamados os que competem à, energia elétrica, telefonia celular e TV por assinatura.

A presidente do Procon/AM, Rosely Fernandes, conta como o consumidor lesado deve agir, como tomar as devidas providências, quais os documentos levar e os prazos necessários.

“Primeiro, faça um contato prévio com o fornecedor para tentar resolver o problema. Caso não resolva, dirija-se ao Procon para formalizar o problema. São 30 dias: para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo: alimentos, serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, teatro, cinema. E 90 dias: para produtos ou serviços duráveis como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, reforma de uma casa, pintura do carro”, alerta.
Depois de 10 dias, caso o fornecedor não resolva é instaurado um processo contra a empresa reclamada.

“Neste segunda parte, o consumidor participa de audiências para a resolução do problema e fiscalização para multar a empresa”, declara.

Documentos necessários
Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon/AM. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.

Devem ser providenciadas as cópias dos documentos para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo).

O estudante de jornalismo Agaminon Sales fez assinatura de duas revistas e não teve o produto recebido. “Fiz a assinatura com uma editora bastante conhecida e nunca recebi os produtos, tentei ligar para solucionar e não consegui resolver. Peguei o número de protocolo das ligações e o número do contrato e entrei com um processo na justiça, no qual ainda estou esperando o resultado”, conta ele indignado. “Eu estou me sentindo lesado, é uma falta de respeito com o consumidor e temos que batalhar por nossos direitos”, ressalta o estudante.

O que fazer?

O advogado do direito do consumidor, Luis Albert, alerta que primeiro o cliente deve guardar a nota fiscal do produto ou serviço. “Ao apresentar o problema, o consumidor deve imediatamente se documentar quando preciso”, alerta.

Solicitar documento do pedido e ler se há a especificação conforme o problema apresentado, caso não haja por parte da empresa o fornecimento do documento, levar testemunhas, fazer fotos e vídeos.

“Caso o fornecedor se proponha a resolver o problema, deve aguardar o prazo legal determinado pelo Código de Defesa do Consumidor e se acontecer o oposto, deve procurar um órgão de defesa para uma tentativa de acordo ou recorrer à justiça via um advogado”, destaca.

Fonte: A Crítica

Segurança do consumidor: como se proteger na era da internet das coisas?

Especialistas alertam para a falta de proteção de produtos conectados

RIO - O freio do carro, que dispensa motorista, subitamente trava. As portas dos quartos de um hotel de luxo, equipadas com fechaduras inteligentes, são trancadas, e os hóspedes, obrigados a pagar resgate pelas malas. Os brinquedos, por meio dos quais pais e filhos se comunicam à distância, têm as conversas interceptadas e dados pessoais dos usuários vazados. Uma plataforma divulga milhares de documentos que apontam o uso de softwares elaborados para invadir smartphones, computadores e até TVs conectadas à internet. Ficção científica? Não. Esse é o nosso admirável mundo novo, a era da internet das coisas. Estudos estimam que, até 2025, cada brasileiro terá sete equipamentos conectados entre si em rede. Serão muitas as facilidades, não há dúvida, a questão é qual a segurança que será proporcionada ao consumidor.

Até agora, o tema não tem aparecido como prioritário na agenda de fabricantes de produtos ou fornecedores de serviços, dizem os especialistas. Para o pesquisador de Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, o lado obscuro da internet das coisas está na dependência massiva da coleta de informações e dados gerados pelos usuários :

— Os dispositivos funcionam como “sensores”, captando nossos movimentos, o que dizemos, o que fazemos e como interagimos com homens e máquinas. Pense, por exemplo, em uma casa repleta de “objetos inteligentes”. Uma geladeira seria capaz de compreender quantas vezes você a abre de noite, o que é consumido e qual o ritmo de compras do proprietário. Também poderia compartilhar informações com o sistema de iluminação da casa, compreendendo quantas pessoas estão em um ambiente ou se ninguém se movimenta há dias. O que essas informações dizem sobre alguém? O que aconteceria se esses dados fossem repassados para empresas de seguro ou operadoras de planos de saúde? O que aconteceria se essas informações fossem “roubadas”?

PROTEÇÃO LEGAL É INADEQUADA

Na avaliação de Zanatta, esses dispositivos podem gerar, inclusive, ameaças à segurança física dos consumidores. Em um ataque de hacker, diz ele, você poderia ser impedido de usar seu próprio “objeto inteligente”:

— Os riscos são muitos. Podem ocorrer no software, na gestão da identidade, no controle de acesso ou na comunicação entre sistemas.


O risco mais imediato, alerta o juiz Flavio Citro, do II Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio, é o encaminhamento de publicidade dirigida, a partir da observação do perfil do usuário:

— Além disso, há o risco de roubo de senhas e de dados sensíveis, como número do CPF, usados em fraudes bancárias. A proteção legal atual é inadequada. Qualquer violação nesse sentido deveria ser objeto de comunicação compulsória às autoridades e aos consumidores, parte vulnerável nessa relação, para que pudessem adotar medidas de proteção, como troca imediata de senhas.

André Luiz dos Santos, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, vai bem além.

— Os dados pessoais são a moeda desse século. As pessoas acham que estão tendo acesso gratuito a serviço e não se dão conta de quão caras são as informações que estão fornecendo — alerta.

‘NÃO EXISTE UM ANTIVÍRUS DAS COISAS’

Com o objetivo de estimular o mercado das máquinas conectadas a outras máquinas, o governo lançou o Plano Nacional de Internet das Coisas. O projeto está na fase de licitação para contratar consultorias que possam definir os setores que poderão ser beneficiados com a tecnologia. Mas isso só deve ser realidade em 2020, quando o Brasil lançar comercialmente a quinta geração de telefonia (5G). Apesar de o mercado ser incipiente, os problemas que já ocorreram mostram o tamanho da fragilidade desse novo sistema, diz Fernando Zamai, consultor em segurança da Cisco:


— Não existe um antivírus para a internet das coisas. Não é mais a segurança tradicional. Nessa nova era, aumentou a superfície de ataque.

Para Bruno Miragem, coordenador da Comissão de Acompanhamento da Atualização do CDC da Brasilcon, será preciso pensar regras transnacionais para tratar da segurança:

— Não adianta uma lei com proteção alta e aplicação limitada. O produto é fabricado em um país, o software em outro, e os dados, armazenados em um terceiro. Falta às pessoas a dimensão do que significa informar seus dados, o risco a que estão se submetendo. (Colaborou Bruno Rosa)

Fonte: O Glogo

Operadoras são campeãs de reclamações do consumidor; veja ranking

Direitos do consumidor são constantemente violados no Brasil, mas uma categoria de empresas parece ser "especializada". Segundo dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), referentes aos Procons de todo o Brasil, empresas de telefonia celular foram as campeãs de reclamações em 2016.

As principais operadoras do país estão no bolo. A pior colocação ficou com a Claro, responsável também pelos serviços de NET e Embratel, com 179,8 mil ocorrências. A Oi ficou em segundo entre os piores, com 163,6 mil reclamações no último ano; seguida de perto pela Vivo, com 154,2 mil registros. Mais distante, em quarto, vem a Tim, 67,8 mil e, com o melhor resultado, a Nextel, com 8,3 mil.

Veja o ranking:

Claro (Claro, Embratel e NET): 179,8 mil reclamações
Oi: 163,6 mil reclamações
Vivo: 154,2 mil reclamações
Tim: 67,8 mil reclamações
Nextel: 8,3 mil reclamações
O ranking seguiu a mesma ordem no site Consumidor.gov.br, do governo federal, mas com números diferentes. Em todo caso, empresas de telecomunicações figuram sempre no topo das reclamações, equivalente a 47,5% das ocorrências no Consumidor.gov.br e 29,1% no Sindec.


Por outro lado, essas mesmas empresas obtiveram as melhores notas de solução de problemas, com 87% de eficácia no Consumidor.gov.br e 83,7% no Sindec. Talvez por isso, apesar de continuar alto, o número de registros sobre violação de direitos do consumidor na verdade tenha diminuído em relação a 2015, com queda de 15,5%.

O total de reclamações, considerando todos os setores, também caiu de 2015 para 2016. Depois da telefonia celular, o maior volume de ocorrência foi relacionado a telefonia fixa, seguido de cartão de crédito.


Fonte: Tudo Celular

Informação de SACs não é clara nem suficiente para 43% dos consumidores

Pesquisa da ProconsBrasil aponta ainda insatisfaçãode 80% com tempo de atendimento

A lei do SAC, o decreto 6.523/2008, que estabelece parâmetros de qualidade para o atendimento telefônico das empresas, como o fato de o consumidor não poder esperar mais de dois minutos na linha e o direito de ter acesso a gravações das ligações, completa nove anos em 31 de julho. Comemorada com uma grande conquita pelos consumidores, a regra vêm sendo sistematicamente desrespeitada. Pesquisa realizada, em fevereiro, pela Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) com mais de dois mil consumidores pelas redes sociais, divulgada com exclusividade pela "Defesa do consumidor", mostra que o serviço está deixando a desejar. Mais do que ficar "pendurados" ao telefone", cerca de 80% consumidores se queixam da falta de clareza das informações prestadas, 43% ainda consideram que os atendentes não lhes fornecem dados suficientes.

- É lógico que a insatisfação é com o tempo de atendimento, mas o mais grave é a qualidade, é a não solução do problema. Óbvio que deve haver um limite de espera, mas quando o problema é resolvido, o consumidor é mais tolerante com a demora - ressalta Claudia Silvano, presidente da ProconsBrasil, diante do resultado da pesquisa.


Fonte: O Globo

WhatsApp e Telegram corrigem falha que permitia invadir conta com uma única foto

Apps não checavam se conteúdos recebidos continham códigos maliciosos ou não

O WhatsApp e Telegram corrigiram falhas em seus populares aplicativos de mensagens após pesquisadores de segurança mostrarem que podiam tomar o controle das contas dos usuários por meio de uma imagem.

Pesquisadores da Check Point Software Technologies descobriram problemas com a forma como os dois aplicativos processavam alguns tipos de arquivos: os apps não verificavam se havia ou não algum código ativo que pode ser malicioso.A Check Point publicou vídeos demonstrando os ataques. Assista ao ataque ao WhatsApp e ao golpe ao Telegram.

As falhas em apps de bate-papo são menos comuns do que em softwares para computadores. Os serviços móveis são frequentemente usados ??por causa de sua criptografia pesada, que tem sido criticada por algumas autoridades.

Os pesquisadores conseguiram enviar arquivos com código malicioso para as versões baseadas na web dos dois apps ao fazê-los parecer algo diferente, como uma imagem. No caso do WhatsApp, uma vez aberto pelo destinatário, o código permitiu aos pesquisadores entrar no armazenamento local do usuário e, em seguida, acessar a conta dele. A partir daí, eles poderiam ter enviado o mesmo ataque malicioso para todos os contatos dele.

A falha do Telegram foi muito mais sutil e exigiu um comportamento "muito incomum" da vítima, como clicar com o botão direito do mouse em um vídeo e abrir uma nova guia, disse o porta-voz da Check Point, Markus Ra. Não há provas de que ataques semelhantes tenham sido realmente utilizados contra os produtos de qualquer das empresas, disse ele.

"Quando a Check Point informou o problema, tratamos da questão em um dia e lançamos uma atualização do WhatsApp para a web", disse Anne Yeh, porta-voz da empresa, unidade do Facebook. "Para garantir que você está usando a versão mais recente, reinicie o navegador."


Fonte: G1

Tribunais vem reconhecendo o direito de restituição do ICMS cobrado na conta de luz. Destaque

O Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais vem reconhecendo a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre encargos tarifários nas faturas de energia elétrica. Tal fato vem gerando dúvidas perante consumidores, e a tese jurídica da ilegalidade, consiste no seguinte: existem cinco itens que compõem a cobrança de energia elétrica: os impostos, a tarifa do uso do sistema de transmissão de energia, os encargos setoriais, a tarifa do uso do sistema de distribuição de energia e a energia efetivamente utilizada pelo consumidor final. A questão é que o ICMS deve incidir somente na energia que o consumidor realmente utiliza, o que não vem ocorrendo em muitos casos, pois os estados, através das distribuidoras de energia vem cobrando também sobre os encargos tarifários, o que juridicamente se entende como indevido a cobrança. É lídimo. Justo buscar pelo seu direito.

 

Mauro Rossoni, advogado, diretor jurídico da ACM, especializando-se em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.

 

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Direito de Família - O ciclo danoso da evasão escolar - o dinheiro não compra tudo.

São muitos os casos que crianças e adolescentes de classe média chegam a abandonarem a escola em todo o ano letivo por se encontrarem em estados depressivos, o que normalmente identificamos uma causa em comum: conflitos familiares entre os pais.
Daí, o ciclo de problemas se inicia.
Na medida em que a escola possui o dever de entrar em contato com os responsáveis, zelando, antes de tudo, quanto à própria imagem da criança e do adolescente de forma que o assunto não ultrapasse o ambiente da diretoria de ensino, o sigilo dificilmente é respeitado, eis que normalmente os comentários se iniciam no próprio ambiente de sala de aula.
Professores perguntam aos colegas se alguém conhece a motivação de ausência de um determinado aluno e em consequência os colegas divulgam e buscam informações pelas redes sociais e comunicadores instantâneos, dentre eles, grupos no Whats App, o que velozmente surgem comentários, às vezes jocosos no núcleo social da criança e do adolescente, contribuindo sobremaneira que não retornem mais à escola no referido ano letivo - tudo, por vergonha.
A escola também tem o dever de levar o caso às autoridades competentes, dentre elas, o Conselho Tutelar e o Ministério Público, quando a ausência escolar não for realmente identificada.
Em consequência, a criança normalmente é chamada para ser ouvida na presença de seus pais, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, que, apesar de ser um enorme avanço de incentivo para que os pais retomem suas posições como responsáveis pela presença escolar, novo ciclo de vergonha na criança normalmente se instala, e aumenta o desinteresse de retorno às aulas.
Como boa parte da causa está correlacionada à conflitos familiares internos, novos conflitos surgem normalmente entre os pais, degringolando o caos, a ponto do aluno perder o ano letivo, quando, não raro, estes ciclos chegarem a se repetirem.
Nestas fases, pais com recursos financeiros altos creem que o dinheiro pode comprar tudo e normalmente se socorrem a profissionais de saúde para emitirem laudos que justifiquem as respectivas ausências, para não somente perderem os respectivos anos letivos, como também para requererem às escolas a aplicação de provas em regimes especiais, em tentativas desenfreadas, sem se darem em conta, a causa que motivou a ausência escolar do aluno.
Ficam as dicas:
Tenha coragem para encarar a origem do problema.
Escute a criança e o adolescente, pois na maioria das vezes, são verdadeiros em seus sentimentos.
Encontrar-se longe da escola, é sinônimo de tristeza e isolamento, transformando-se num ciclo danoso de queda para o resto da vida.
Levar a um psicólogo ou a um médico muitas vezes é um bom caminho para obter orientação adequada no caso concreto, retomar a vida com mais equilíbrio e coragem para vencer os obstáculos inerentes à própria vida.
Afinal, o art. 227 da Constituição Federal afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, e à educação, de forma jamais, que os deixem longe da escola.
Nem tudo o dinheiro compra. Pagar para passar "de ano", não solucionará o problema.
Caso a criança não queira acordar para ir à escola, leve-a mesmo com sono, mas jamais a deixe faltar uma aula, porque surgir uma "preguiça" pode ser um sinal de que algo não vai bem.
Paz e harmonia é o caminho para a toda a criança. Deixe-a, sempre, colada na escola, junto de seus amigos com todas as diferenças da própria vida.
Mauro Rossoni
Advogado - OAB/RJ 186.085

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