Direito de Família - O ciclo danoso da evasão escolar - o dinheiro não compra tudo.
São muitos os casos que crianças e adolescentes de classe média chegam a abandonarem a escola em todo o ano letivo por se encontrarem em estados depressivos, o que normalmente identificamos uma causa em comum: conflitos familiares entre os pais.
Daí, o ciclo de problemas se inicia.
Na medida em que a escola possui o dever de entrar em contato com os responsáveis, zelando, antes de tudo, quanto à própria imagem da criança e do adolescente de forma que o assunto não ultrapasse o ambiente da diretoria de ensino, o sigilo dificilmente é respeitado, eis que normalmente os comentários se iniciam no próprio ambiente de sala de aula.
Professores perguntam aos colegas se alguém conhece a motivação de ausência de um determinado aluno e em consequência os colegas divulgam e buscam informações pelas redes sociais e comunicadores instantâneos, dentre eles, grupos no Whats App, o que velozmente surgem comentários, às vezes jocosos no núcleo social da criança e do adolescente, contribuindo sobremaneira que não retornem mais à escola no referido ano letivo - tudo, por vergonha.
A escola também tem o dever de levar o caso às autoridades competentes, dentre elas, o Conselho Tutelar e o Ministério Público, quando a ausência escolar não for realmente identificada.
Em consequência, a criança normalmente é chamada para ser ouvida na presença de seus pais, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, que, apesar de ser um enorme avanço de incentivo para que os pais retomem suas posições como responsáveis pela presença escolar, novo ciclo de vergonha na criança normalmente se instala, e aumenta o desinteresse de retorno às aulas.
Como boa parte da causa está correlacionada à conflitos familiares internos, novos conflitos surgem normalmente entre os pais, degringolando o caos, a ponto do aluno perder o ano letivo, quando, não raro, estes ciclos chegarem a se repetirem.
Nestas fases, pais com recursos financeiros altos creem que o dinheiro pode comprar tudo e normalmente se socorrem a profissionais de saúde para emitirem laudos que justifiquem as respectivas ausências, para não somente perderem os respectivos anos letivos, como também para requererem às escolas a aplicação de provas em regimes especiais, em tentativas desenfreadas, sem se darem em conta, a causa que motivou a ausência escolar do aluno.
Ficam as dicas:
Tenha coragem para encarar a origem do problema.
Escute a criança e o adolescente, pois na maioria das vezes, são verdadeiros em seus sentimentos.
Encontrar-se longe da escola, é sinônimo de tristeza e isolamento, transformando-se num ciclo danoso de queda para o resto da vida.
Levar a um psicólogo ou a um médico muitas vezes é um bom caminho para obter orientação adequada no caso concreto, retomar a vida com mais equilíbrio e coragem para vencer os obstáculos inerentes à própria vida.
Afinal, o art. 227 da Constituição Federal afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, e à educação, de forma jamais, que os deixem longe da escola.
Nem tudo o dinheiro compra. Pagar para passar "de ano", não solucionará o problema.
Caso a criança não queira acordar para ir à escola, leve-a mesmo com sono, mas jamais a deixe faltar uma aula, porque surgir uma "preguiça" pode ser um sinal de que algo não vai bem.
Paz e harmonia é o caminho para a toda a criança. Deixe-a, sempre, colada na escola, junto de seus amigos com todas as diferenças da própria vida.
Mauro Rossoni
Advogado - OAB/RJ 186.085
