Direito
Registral e Notarial

O Direito Registral refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis.
Partindo desse princípio, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a função registral tem como finalidade constituir o direito real sobre propriedade imóvel através da inscrição do seu respectivo título, possibilitando assim a segurança nas relações jurídicas.
A função registral da publicidade é “erga omnes” ou em outras palavras, para todos indistintamente, até prova em contrário.

O Direito Notarial cuida do conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial.
Essas regras visam atender a princípios e feitos jurídicos como o da eficácia, publicidade, autenticidade e segurança de modo preventivo, com o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, que visam justamente buscar o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes.

O serviço notarial serve como forma de documentar atos jurídicos. Em contraste, é por meio desta documentação que será constituído os meios comprobatórios, sendo esse o principal objetivo das atividades notariais. Sendo assim, um dos principais serviços do Direito Notarial é a ata notarial. Portanto, este é um instrumento muito importante, que é utilizada como prova comprobatória realizada por meio de um advogado especializado em Direito Notarial.