O que é contrato de aluguel de temporada e quais são as suas peculiaridades?

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O contrato de aluguel de temporada é um tipo de contrato de locação de imóvel usado para alugar uma propriedade por um período determinado, geralmente curto, como por exemplo, durante as férias. Diferentemente do contrato de locação residencial, que tem prazo mínimo de 30 meses, o contrato de temporada pode ter duração mínima de um dia e máxima de 90 dias.

O contrato de aluguel de temporada deve ser celebrado por escrito e conter as informações básicas como: identificação das partes, descrição do imóvel, prazo, valor do aluguel, forma de pagamento e demais cláusulas acordadas entre as partes.

É importante destacar que o contrato de aluguel de temporada não concede ao locatário direito à renovação automática do contrato, nem à preferência na sua renovação. Além disso, o locatário não pode invocar a proteção do direito de preferência previsto na Lei do Inquilinato, uma vez que o contrato é de caráter temporário.

Outra peculiaridade do contrato de aluguel de temporada é que ele não confere ao locatário a posse direta do imóvel, mas apenas o direito de usá-lo pelo período estipulado. Ou seja, o locador mantém a posse direta do imóvel, podendo acessá-lo a qualquer momento.

Vale lembrar que o contrato de aluguel de temporada é regulado pelo Código Civil Brasileiro, e não pela Lei do Inquilinato, o que significa que as partes têm maior liberdade para estabelecer as cláusulas contratuais.

Por fim, é importante que as partes estejam cientes das suas obrigações e direitos previstos no contrato de aluguel de temporada, a fim de evitar problemas futuros. É recomendável que, em caso de dúvidas ou divergências, as partes busquem orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Conte conosco na sua empreitada!