Pagou por serviço, mas foi enganado? Saiba o que fazer como consumidor

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Procon ou Justiça? Conheça as formas corretas de garantir seus direitos e qual órgão procurar para reivindicar

Rebeca Mota
Manaus (AM)
Quem nunca teve qualquer tipo de aborrecimento com a prestação de serviços como negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar. Essas são atitudes que deixam consumidores enganados e lesados. O que fazer, então?

Em 2016 foram feitas 79.033 denúncias no Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do estado do Amazonas (Procon/AM) em 2016, tendo como os assuntos mais reclamados os que competem à, energia elétrica, telefonia celular e TV por assinatura.

A presidente do Procon/AM, Rosely Fernandes, conta como o consumidor lesado deve agir, como tomar as devidas providências, quais os documentos levar e os prazos necessários.

“Primeiro, faça um contato prévio com o fornecedor para tentar resolver o problema. Caso não resolva, dirija-se ao Procon para formalizar o problema. São 30 dias: para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo: alimentos, serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, teatro, cinema. E 90 dias: para produtos ou serviços duráveis como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, reforma de uma casa, pintura do carro”, alerta.
Depois de 10 dias, caso o fornecedor não resolva é instaurado um processo contra a empresa reclamada.

“Neste segunda parte, o consumidor participa de audiências para a resolução do problema e fiscalização para multar a empresa”, declara.

Documentos necessários
Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon/AM. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.

Devem ser providenciadas as cópias dos documentos para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo).

O estudante de jornalismo Agaminon Sales fez assinatura de duas revistas e não teve o produto recebido. “Fiz a assinatura com uma editora bastante conhecida e nunca recebi os produtos, tentei ligar para solucionar e não consegui resolver. Peguei o número de protocolo das ligações e o número do contrato e entrei com um processo na justiça, no qual ainda estou esperando o resultado”, conta ele indignado. “Eu estou me sentindo lesado, é uma falta de respeito com o consumidor e temos que batalhar por nossos direitos”, ressalta o estudante.

O que fazer?

O advogado do direito do consumidor, Luis Albert, alerta que primeiro o cliente deve guardar a nota fiscal do produto ou serviço. “Ao apresentar o problema, o consumidor deve imediatamente se documentar quando preciso”, alerta.

Solicitar documento do pedido e ler se há a especificação conforme o problema apresentado, caso não haja por parte da empresa o fornecimento do documento, levar testemunhas, fazer fotos e vídeos.

“Caso o fornecedor se proponha a resolver o problema, deve aguardar o prazo legal determinado pelo Código de Defesa do Consumidor e se acontecer o oposto, deve procurar um órgão de defesa para uma tentativa de acordo ou recorrer à justiça via um advogado”, destaca.

Fonte: A Crítica