Filhos de imigrantes a viver há dois anos em Portugal podem obter nacionalidade automática
Com as alterações à lei, os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses
As alterações à lei da nacionalidade, que permitem aos filhos de imigrantes a residir em Portugal há dois anos serem considerados portugueses originários, foi esta quinta-feira publicada em Diário da República.
As alterações à lei que alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em Portugal foi aprovada no parlamento a 20 de abril e vão entrar em vigor na sexta-feira.
Segundo o diploma, os estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos podem também adquirir a nacionalidade portuguesa.
Com as alterações publicadas esta quinta-feira em Diário da República, os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses.
Segundo o diploma, os estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos podem também adquirir a nacionalidade portuguesa.
Outra das alterações passa pelo pedido de nacionalidade pela via da ascendência, ou seja, pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.
O Governo passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído "pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário" no país.
A lei define ainda que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos e ficam dispensados da prova de conhecimento de português os cidadãos que nasceram em países de língua oficial portuguesa.
Esta é a oitava alteração à Lei da Nacionalidade, desde que foi aprovada em 1981.
Também foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o diploma que permite regularizar a situação das crianças e jovens estrangeiros acolhidos em instituições do Estado sem autorização de residência no país.
"Nos casos em que a criança ou jovem, de nacionalidade estrangeira, é acolhido em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, a medida envolve a atribuição de autorização de residência em território nacional pelo período necessário a uma decisão definitiva sobre eventual pedido de naturalização", refere a lei.
Fonte: DN.pt