Imprimir esta página

Tribunais vem reconhecendo o direito de restituição do ICMS cobrado na conta de luz. Destaque

Avalie este item
(0 votos)

O Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais vem reconhecendo a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre encargos tarifários nas faturas de energia elétrica. Tal fato vem gerando dúvidas perante consumidores, e a tese jurídica da ilegalidade, consiste no seguinte: existem cinco itens que compõem a cobrança de energia elétrica: os impostos, a tarifa do uso do sistema de transmissão de energia, os encargos setoriais, a tarifa do uso do sistema de distribuição de energia e a energia efetivamente utilizada pelo consumidor final. A questão é que o ICMS deve incidir somente na energia que o consumidor realmente utiliza, o que não vem ocorrendo em muitos casos, pois os estados, através das distribuidoras de energia vem cobrando também sobre os encargos tarifários, o que juridicamente se entende como indevido a cobrança. É lídimo. Justo buscar pelo seu direito.

 

Mauro Rossoni, advogado, diretor jurídico da ACM, especializando-se em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.

 

www.rossoni.adv.br
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Skype: maurorossoni
Whats App e: (21) 98966-0064
Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – 20.010-020